TCDF quer medidas para evitar aglomerações em ônibus e metrô.

Semob tem 60 dias para enviar ao TCDF informações sobre a frota e a quantidade de passageiros em ônibus e metrô

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) e ao Metrô-DF que intensifiquem imediatamente as medidas para prevenir a transmissão de Covid-19 no transporte público da capital da República.

Entre elas, reforçar a higienização dos ônibus e vagões e, principalmente, fazer cumprir o distanciamento entre os usuários, assegurando disponibilidade de frota suficiente para evitar aglomerações nas estações, nas paradas de ônibus e dentro dos veículos.

A decisão, ocorrida na sessão virtual de 15 de setembro, atendeu a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF).

Na análise inicial feita pelo TCDF sobre a disponibilidade da frota de ônibus para a população, observou-se que algumas operadoras trabalham com uma média de 85% de ônibus em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam apenas pouco mais de 60% dos veículos nas ruas.

Na decisão, o TCDF determinou à Semob que envie informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano – as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô – sobre o número de ônibus que compõem a frota de cada operadora do STPC; quantos deles estavam em condições de rodagem; quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas e quantos passageiros utilizaram os ônibus nesses dias (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora.

Chico Jardim

Chico Jardim

Radialista | Publicitário | Jornalista

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